É isso! Escolha um dos grupos e vamos ao trabalho!
CONVENCIONALISMO (grupos 1 e 2)
A ideia básica aqui é que justiça é o que está na lei, são
as convenções (regras) que os componentes do grupo social acordaram entre si e
instituíram na forma de leis.
Grupo 1 – A primeira noção
de convencionalismo
Assistir ao vídeo ‘A República de Platão”,
em particular os 9 primeiros minutos. Com o auxílio do vídeo de Maurício
Marsola, o grupo vai tecer alguns comentários que contemplem:
a)
Que personagens introduzem a questão da vida boa
e qual a relação entre a vida boa e a justiça?
b)
Qual a primeira definição de justiça que aparece
no diálogo? Por que ela não é satisfatória?
c)
O que Polemarco apresenta como noção de justiça?
Como Sócrates a avalia?
d)
Trasímaco, o próximo personagem a entrar na
conversa, é um sofista. Comente sobre que reputação tinham e o que
desempenhavam os sofistas na Atenas democrática, explicando por que, apesar de
defenderem um relativismo epistemológico,
eles contribuíram para fortalecer a democracia. (leia, na Wikipédia, o verbete sobre a ‘escola
sofística’ )
Grupo 2 – Justiça como
convenção
Assistir ao vídeo ‘A República de Platão”, em
particular os 9 primeiros minutos. O grupo deve:
a)
Fazer a conexão entre a fala de Trasímaco e a
noção de justiça como convenção. (utilize o verbete sobre a ‘escola
sofística’
b)
Expor a noção de justiça como conveniência do
mais forte. Questionar se essa leitura tem alguma pertinência hoje.
c)
Apontar quais as considerações que Trasímaco
apresenta a respeito da justiça como utilidade.
d)
Sintetizar como os sofistas esvaziam a noção de
justiça, tirando dela qualquer conteúdo moral.
e)
Pesquisar sobre Michael Walzer e
explicar como as noções de comunitarismo, de entendimento
compartilhado e de justiça distributiva
encorpam uma versão bem mais sofisticada de convencionalismo.
FUNDAMENTOS TELEOLÓGICOS (grupos 3 e 4)
A argumentação teleológica é outro caminho de fundamentação
da justiça. A ideia é que é possível fazer uma descrição do bem para os seres
humanos e que a justiça é o princípio ordenador através do qual uma sociedade
busca aquele bem. Para sustentar as regras instituídas, a argumentação
teleológica apela a uma autoridade externa, geralmente divina. Esta noção
começou com os estoicos gregos e ganhou sua forma cristã definitiva com Tomás
de Aquino. Fala-se, por exemplo, que os seres humanos atingem seu verdadeiro
fim (télos) ou percebem sua
verdadeira natureza apenas vivendo de acordo com a lei natural, lei esta que
pode ser percebida pela razão humana. O utilitarismo, entretanto, segue uma
linha diferente, procurando arrazoar a noção de justiça não mais num plano
divino, mas numa noção humana, como a felicidade ou bem-estar humano.
Grupo 3 – Direito Natural
Consultar na Wikipedia o verbete ‘direito natural’,
em particular os itens Aristóteles, os Estoicos e Cristianismo, e expor:
a)
Por que é da insuficiência da perspectiva
convencionalista que surge a ideia de buscar um direito natural.
b)
De que modo os estoicos pensavam a chamada ordem
racional, que tudo governava.
c)
A relação entre justiça e virtude que, para os
estoicos, era fundamental existir.
d)
Por que a teleologia oferecia uma segurança e um
caráter universal à noção de justiça, algo que nega a perspectiva comunista de
autores como Michael Walzer, mencionado no grupo 2.
e)
Como e por que o cristianismo se apropriou dessa
noção de direito natural.
Grupo 4 – Utilitarismo
Assistir ao vídeo ‘Utilitarismo’ e articular:
a)
Como o utilitarismo, na dúvida a respeito da
existência de um plano divino ou uma ordem natural, propõe como fundamento da
justiça o bem-estar humano, a felicidade ou a "utilidade".
b)
Quais os 5 pilares sobre os quais se assenta o
utilitarismo e por que há apenas uma virtude que importa: a maximização da
utilidade para um maior número de pessoas.
c)
Os problemas do utilitarismo: em alguns casos, a
injustiça concorre para o bem geral; o tratamento absolutamente igualitário não
permite identificarmos as diferenças entre as pessoas. Usar como exemplo reportagem como essa.
VANTAGEM MÚTUA e EQUIDADE (grupos 5 e 6)
Grupo 5 – Justiça como
vantagem mútua
A proposta é que as regras da justiça possam ser derivadas
do consenso racional de cada agente para cooperar com os outros além do seu
próprio interesse.
O grupo pautará sua exposição no Leviatã de Hobbes, onde ela ganha os contornos clássicos. Ler o
verbete Hobbes na
Wikipedia e explicar:
a)
A valorização de que cada pessoa tem uma
concepção de seu próprio bem e que a justiça deve contribuir para a consecução daquele
bem. Unir essa questão com o fundamento do Estado para os filósofos
contratualistas.
b)
O foco no poder de barganha de cada indivíduo na
construção das leis e do contrato social.
c)
As falhas dessa noção: o problema da desestabilidade
social, da obediência aos mais fortes, e do não cumprimento de regras
(non-compliance). Ou seja, tudo se complica quando o sujeito percebe que o
cumprimento das regras não é tão vantajoso para ele quanto o descumprimento.
d)
Quando uma noção de justiça com base no
interesse de cada um pode resultar em aumento de sanções, coerção e policiamento.
Conectar esse ponto com a questão do medo, tão presente no Leviatã, de Hobbes.
Grupo 6 – Justiça como
equidade
A justiça é fornecer um quadro justo no qual cada pessoa
está habilitada a perseguir seu próprio bem.
Conferir o conceito de equidade na Wikipédia e neste site. Explicar:
a)
O que a noção de equidade pretende corrigir ou
completar? Por que dar destaque à
questão das oportunidades semelhantes que cada indivíduo deve ter para perseguir seus
projetos pessoais.
b)
O recurso teórico da valorização da igualdade
inicial: mencionar e explicar o
experimento de John Rawls sobre o ‘véu da ignorância’
c)
Como
a noção de cotas, hoje difundida em nossa sociedade, se encaixa nessa reflexão.
Comentar as críticas à
meritocracia e apresentar para os colegas resultados
obtidos por alunos que entraram na universidade por cotas, comparando-os
com resultados obtidos por alunos não-cotistas.
d)
Quais os desacordos e os problemas que a
concretização da equidade oferece? Utilize o
artigo de Helio Schwartzman como ponto de partida.
JUSTIÇA CORRETIVA (Grupo 7)
Considere o contrato social, com todos os seus benefícios,
mas também ônus; considere a subjetividade humana, com suas particularidades, idiossincrasias
e escolhas nada universais... Contraste isso com o fato de que para sobrevivermos
em sociedade necessitamos de condições e regras indispensáveis. O que podemos
fazer para corrigir os que não cumprem as regras? Como castigar os que violam
valores/princípios caros à convivência humana civilizada?
Sobre esse tema, que é bastante amplo, o grupo pode começar assistindo
à entrevista de Pedro Bial.
Para o debate com os colegas, o grupo deve:
a)
Trazer uma posição fundamentada sobre como poderíamos
resolver o problema da pequena e da grande corrupção no Brasil. Que tipo de correção
ou punição específica poderíamos adotar?
b)
Colocar no debate e comparar a fala do professor
(que apela ao consenso) versus a fala
do neurologista (que defende a necessidade da coerção). Trazer para o nosso contexto
problemas de nossa cidade e de nossa escola.
c)
Por que no Brasil é forte o discurso que prega mais
prisões e castigos, que pede medidas cada vez mais agressivas, às vezes até pena
de morte? Por que não se fala em outras penas?
d)
Explorar dois possíveis extremos da questão: o investimento
em educação versus a implantação
de uma ‘licença para matar’.